As transformações vivenciadas pela humanidade em pouco mais de meio século tem proporcionado mudanças em muitos conceitos que levaram séculos para serem construídos e efetivados. Estas mudanças indicam um novo caminho, uma nova cultura, uma nova dimensão para fenômenos sociais que estão provocando uma mutação no pensamento tradicional de conceitos do mundo jurídico em face da necessidade de adequação ao estabelecimento de novas fronteiras e interações entre Estado, organizações e pessoas.
Não se trata de um processo estanque, separado do processo histórico. Estas forças transformadoras são frutos do conhecimento técnico-científico experimentadas, sobretudo, a partir do pós Segunda Guerra Mundial, sintetizadas com a Revolução Tecnológica, fruto da simbiose entre as telecomunicações e o emprego de recursos de informática e aceleradas com o fim da Guerra Fria, transformando, pois, o mundo numa aldeia global, uma das faces do processo de globalização.
O que nos interessa neste contexto são os efeitos desse fenômeno sobre a sociedade. Uma das faces carente de investigação indica o surgimento de conceitos, abordagens e práticas sociais que nos ligam as fronteiras proporcionadas pela internet e pelo ciberespaço, surgindo assim a necessidade de debate e investigação do cibercrime como fenômeno da pós-modernidade, numa perspectiva da cooperação penal internacional.
Cibercrimes (crimes cibernéticos) podem envolver atividades criminosas que são tradicionais, como roubo, fraude, falsificação, difamação e injúria, todos os quais estão sujeitos ao ordenamento jurídico penal. Mas o abuso no uso de computadores também tem dado à luz uma nova gama de condutas danosas (nem sempre criminosas), como e-mail spoofing, ciber-difamação, spam, pishing, ciberterrorismo e pedofilia na internet, sendo alguns deles definidos em instrumentos jurídicos de âmbito internacional, como os presentes na Convenção de Budapeste. |